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    1 Forneça o nº do seu titulo, local desejado e nome do titular e telefone.

    2 Número de pessoas, casais, filhos, data da entrada e saída, fornecendo 3 opções de locais diferentes, de sua preferência efetuando depósito caução no máximo 24 horas úteis ( horário bancário).

    3 As reservas para a temporada de verão podem ser efetuadas a partir de cada ano, e sempre será disponibilizado informativo

    4 Reservas para pacote de Natal, Reveillon e Carnaval serão aceitas somente via telefone ou site quando disponível mediante vagas.

    5 Para planos de 07, 14 e 21 dias (alta temporada) libera-se mais de 60 dias em média e baixa temporada, com taxas de uso promocional, ofertados pelo Departamento de Reservas REDE SUL TURISMO, estando em dia com as suas obrigações.

    6 Planos de 28 e 35 ( alta temporada) libera-se o uso para a média e baixa temporada com valores promocionais consultando o Departamento de Reservas.

    7 Residenciais e Hotéis constantes na REVISTA REDE SUL TURISMO são considerados preferenciais e atendem com taxas de acordo com as cláusulas da proposta de admissão do associado itens (9, 10 e 11).

    8 PLANO 1- Em residenciais com cozinha, para a família, são para uso diário máximo de 04 e no máximo de 8 pessoas em um só apart. Item 13 da proposta de admissão, adequando-se ao residencial e ao número de pessoas que este opera, sempre no ato da reserva.

    a) Pessoas excedentes não terão acesso ao apartamento, sob pena de multa no valor de R$300,00 (trezentos reais) por dia.

    9 PLANO 2- Em hotéis com café da manha, o pernoite pode ser single(01 pessoa) double (02 pessoas), ou triple ( 03 pessoas), item 10 da proposta de admissão.

    10 Hospedagens de hotéis com café da manhã, conta-se pernoites que seja inicio 14 (quatorze) horas, e fim as 12(doze)horas do dia seguinte.

    11 Hospedagens em residenciais com cozinha conta- se o dia, que seja entrada as 08:30 h, até 20:00 h e saída até 19:00 da noite do último dia reservado. Tendo a possibilidade de fazer seu próprio café da manhã, almoço e jantar, dentro do período reservado.

    12 Hospedagens podem ser em residenciais divididos em 07, 14, 21, 28 e 35 dias, podendo utilizar mais de 01(um) residencial de acordo com o plano ex: Alta temporada, plano de 14 dias: 07 (sete)dias em Torres/RS e 07(sete) dias em Itapema/SC ou 14 (quatorze) dias corridos em 01 (um ) só residencial.

    13 O horário de entrada e saída em residenciais e hotéis, deve ser verificado no ato da reserva e respeitado no local da hospedagem, em geral os contratos REDE SUL TURISMO seguem os itens 10 e 11 deste regulamento.

    14 As reservas serão confirmadas com depósito caução, se não utilizados comunique-se com a REDE SUL TURISMO, e veja a possibilidade de reverter-se em crédito, desde que comunicado com antecedência. Após confirmação dos depósitos de reservas o associado poderá desistir e cancelar desde que dê ciência (através do e-mail) ao clube, no prazo de até 10 ( dez) dias antes da entrada na unidade.
    a) Ocorrendo dentro do prazo caput deste artigo, terá um crédito total do valor das diárias pagas.
    b) Deverá estes créditos serem utilizados impreterivelmente dentro do prazo de 12 meses, contado a partir do dia do cancelamento, não sendo possível a prorrogação.
    c) Cancelamento por caso extremos fora do prazo de 10 (dez) dias devidamente comprovado sendo estas: doenças, falecimentos, declarações judiciais, boletim de ocorrência, catástrofes naturais. O associado deverá entrar em contato até 01 (um) dia antes da sua entrada no apto, onde será cobrado 01 (uma) diária (no show) e o restante revertido em crédito.

    15 As reservas para hotéis e residenciais que incluam crianças, com relação as taxas, deverão ser solicitado ao departamento de reservas, pois existem tabelas diversas de hotel para hotel e residencial para residencial, devendo sempre, o responsável pela criança, levar certidão de nascimento da mesma.
    a) O titular poderá cadastrar até 04 (quatro) dependentes diretos, sendo pais, filhos e irmãos.
    b) O titular poderá excluir dependentes diretos a qualquer tempo, porém somente poderá substituir cada dependente direto por outro dependente direito do titular.
    c) Em caso de falecimento do titular por ser titulo vitalício, fica o mesmo resolvido entre as partes podendo os herdeiros ou sucessores nomearem um novo titular, mediante nova contratação e indicação de depende das normas estabelecidas.

    16 O titular ou dependente direto poderá levar acompanhantes e não sócios pagando as mesmas taxas, desde que permaneça junto durante todo o período da hospedagem contratada do apartamento com cozinha ou hotel, não havendo nenhum tipo de negociação da REDE SUL TURISMO com seus convidados pois esses são de exclusividade vínculo seu, e não da ASSOCIAÇÃO.

    17 Solicite no ato da reserva, se o local solicitado permite ou não a permanência de animais domésticos. Em caso de dificuldade com escadas em termos de locomoção interna e externa, verifique o local mais adequado.

    18 A REDE SUL TURISMO não se responsabiliza por perdas ou danos que o associado venha a ter na unidade que estiver hospedado, devendo responsabilizar-se integralmente e obedecer as regras da boa convivência.

    19 Os planos REDE SUL TURISMO são de utilização imediata, podendo a associação, acrescentar, substituir ou excluir residenciais, hotéis, centros de lazer ou gastronomia. De acordo com o bom andamento do sistema e regras acordadas.

    20 O associado é usuário de plano e assim permanece por tempo vitalício. Porém não é obrigado a manter-se associado, bastando enviar correspondência solicitando o seu desligamento é aceito de imediato, porém não há devolução de valores pagos pelo seu ingresso no plano, sendo facultado ao associado transferir o título a terceiros nos termos do estatuto social ou contrato de admissão do associado.

    21 As reservas deverão ser feitas pela REDE SUL TURISMO, de acordo com o item 5 da proposta de admissão do associado, lembrando que as reservas para Natal, Revellon e Carnaval, serão aceitas somente via telefone.

    22 Quando a reserva se tratar de hospedagem em unidades mobiliadas com cozinha consulte a necessidade de se levar roupas de cama, mesa e banho, visto que diversas unidades não dispõem das mesmas, deverá levar também os recibos de pagamento total das taxas de reservas, pois não há recebimento de valores nestes locais.

    23 Seguindo o item 1 e 2 deste regulamento as reservas podem ser por: telefone, site quando disponível ou pessoalmente, desde que obedeçam as unidades que se hospedar.

    24 Ao longo do ano a REDE SUL TURISMO opera com valores promocionais de 04 (quatro) a 08 (oito) pessoas, consulte valores e períodos. No interesse maior da sociedade o presente REGULAMENTO geral das reservas poderá a qualquer tempo ser reformulado total ou parcialmente pela diretoria sem que as normas revogadas resultem em direito adquirido pelo associado.

    25 Caso ou missões neste regulamento serão solucionados pela diretoria da REDE SUL TURISMO. Declaramos que unidades poderão ser retiradas ou acrescidas de acordo com o bom andamento do sistema ou força maior. Assim como o número (0800) que é um bônus ao associado conforme amplamente divulgada somente para reservas em residenciais com cozinha sendo o telefone (48 3641 5400) como número oficial e permanente, ligada a Central de Reservas.

    CONTRATO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA – PLANO USUÁRIO 18

    1) Pelo presente contrato a ASSOCIAÇÃO REDE SUL HOSPEDAGENS doravante denominada CONTRATADA, efetuará a inclusão temporária do(a) CONTRATANTE no quadro de associados, nas medidas de aquisição do presente Plano Usuário 18.

    2) Constitui objeto deste contrato a concessão ao CONTRATANTE, por tempo determinado, do direito de uso e gozo das unidades de hospedagem próprias, arrendadas, contratadas ou conveniadas, que integram o patrimônio social da CONTRATADA. Constituído por hotéis, apart. Hotéis, residenciais, casas, chalés, apartamentos ou outros alojamentos assemelhados, situados em locais de turismo e lazer, em todo o território nacional, nos termos deste instrumento.
    Parágrafo 1º: O CONTRATANTE terá ainda direito a descontos em parques temáticos, centros de lazer, gastronomia, passeios de barco ou outros, desde que previamente cadastrados e conveniados a ASSOCIAÇÃO REDE SUL TURISMO;
    Parágrafo 2º: O Plano objeto deste contrato contempla também a aquisição de um voucher promocional (isento de taxa de reserva), para utilização junto à rede de hospedagens da CONTRATADA, de até 05 (cinco) diárias, para até 04 (quatro) pessoas, nos termos deste instrumento;
    Parágrafo 3º: O CONTRATANTE estará isento do pagamento de mensalidade, ficando obrigado ao pagamento de taxa de hospedagem nas reservas solicitadas, nos termos da cláusula 8ª, com exceção daquelas utilizadas através do voucher promocional.

    3) O presente contrato terá vigência de 18 (dezoito) meses a partir de sua assinatura, ocasião em que serão colocados imediatamente à disposição do CONTRATANTE todos os benefícios e vantagens mencionados na Cláusula 2ª.
    Parágrafo 1º: Durante a vigência da presente avença, o CONTRATANTE poderá optar por tornar-se Associado da CONTRATADA, utilizando integralmente o valor pago nesta contratação, como forma de entrada e início de pagamento para integralização do Titulo Associativo, na categoria Associado Vitalício Usuário;
    Parágrafo 2º: O aproveitamento de créditos para aquisição do Título Associativo, mencionado no parágrafoanterior, será realizada exclusivamente através da modalidade contratação on-line, no website da CONTRATADA www.redesulhospedagens.com.br;
    Parágrafo 3ª: O CONTRATANTE, neste ato, recebe seu certificado de credenciamento, cujo Número de Registro encontra-se na folha de rosto deste contrato.

    4) É facultado ao CONTRATANTE cadastrar 01 (um) dependente, que poderá usufruir igualmente dos benefícios e vantagens mencionados na Cláusula 2ª.

    5) A ASSOCIAÇÃO REDE SUL TURISMO se obriga a manter as instalações para hospedagem adequadas a utilização, porém, por se tratar de hospedagem econômica, não está vinculada a classificação hoteleira.
    Parágrafo Único: A CONTRATADA se obriga ainda, a manter Central de Reservas com pessoal treinado, assim como, painel eletrônico em seu website (internet), para utilização dos serviços contratados, e tudo mais que fizer necessário do pleno atendimento ao CONTRATANTE.

    6) O Plano contratado contempla hospedagens de até 07 (sete) dias durante alta temporada e mais 60 dias no média e baixa temporada. Em todos os casos, haverá cobrança de Taxa de Reserva e taxa de limpeza, com exceção das reservas efetuadas através do voucher promocional, que estará isento de Taxa de Reserva.
    Parágrafo 1º: Compreende-se por média e baixa temporada, para hospedagens em regiões litorâneas, o período de 20 de março a 15 de novembro, de cada ano. Sendo que nas regiões serranas, a média e baixa temporada compreende os períodos de 05 de janeiro a 1º de junho, e de 31 de agosto a 1º de novembro de cada ano;
    Parágrafo 2º: O voucher promocional é indivisível, correspondendo ao período de até 05 (cinco) dias, em uma única unidade, não podendo, em hipótese alguma ser fracionado;
    Parágrafo 3º: A utilização do voucher promocional deverá ocorrer dentro do período de vigência do presente contrato, não podendo ser utilizado após este período. Ocasião em que não haverá prorrogação do prazo, tampouco, a restituição de valores correspondente a voucher promocional não utilizado;
    Parágrafo 5º: A data de abertura das reservas para a temporada de verão serão previamente divulgadas o website da CONTRATADA;
    Paragrafo 6º: Os feriados de Réveillon e Carnaval são de uso exclusivo dos Associados Usuários Vitalícios, e não poderão ser reservados pelo CONTRATANTE. Para utilização nestas datas, o CONTRATANTE poderá solicitar sua migração, nos termos dos parágrafos 1º e 2º, da cláusula 3ª, deste contrato.

    7) As reservas deverão ser efetuadas com antecedência através do painel eletrônico, no website da CONTRATADA, ou em nossa Central de Reservas, onde o CONTRATANTE pagará as taxas correspondentes e receberá um voucher de reserva, excluindo-se os hotéis, clubes ou aparts. credenciados, que atenderão com a simples apresentação do Número de Registro do CONTRATANTE, acompanhado de documento com foto.
    Parágrafo 1º: A solicitação de reservas para utilização do voucher promocional deverá ser efetuada exclusivamente através do painel eletrônico, no website da CONTRATADA;
    Parágrafo 2º: A ASSOCIAÇÃO REDE SUL TURISMO não se responsabiliza por reservas efetuadas fora de suas instalações (Central de Reservas ou website), ainda que diretamente em hotéis ou apartamentos conveniados, ou por seus representantes;
    Parágrafo 3º: O CONTRATANTE declara expressamente ter recebido, neste ato, uma revista/catálogo contendo a lista de locais credenciados para hospedagens, além do Regulamento de Reservas (contracapa), cuja aplicação é subsidiária a este contrato.

    8) O valor da taxa de utilização diária inicia em 1,5% (um vírgula cinco por cento) do salário mínimo vigente por pessoa, em unidades com ou sem cozinha, ficando em média de 3,5% (três vírgula cinco por cento) ao longo do ano, sendo cobrada a ocupação plena da unidade de acordo com o local solicitado, com ocupação entre 02 (duas) e 10 (dez) pessoas por unidade.
    Parágrafo 1º: Nos parques temáticos, centros de lazer, gastronomia, passeios de barco, hotéis e apart. hotéis ou outros, devidamente credenciados pela ASSOCIAÇÃO REDE SUL HOSPEDAGENS, o CONTRATANTE terá descontos de 10 a 40% (dez a quarenta por cento);
    Parágrafo 2º: Os valores citados no caput desta cláusula, em épocas especiais (feriados prolongados e Natal), poderão chegar ao máximo de 6,99% (seis vírgula noventa e nove por cento) do salário mínimo vigente por pessoa ao dia, ficando a critério da CONTRATADA estabelecer um número mínimo de diárias (pacote fechado);
    Parágrafo 3º: Terá prioridade os pedidos de reservas para os pacotes que incluam o período de feriados prolongados e Natal, solicitados pelo CONTRATANTE (titular), que poderá hospedar-se com seu dependente e/ou convidados, ressalvados os pacotes promocionais a critério da CONTRATADA.

    9) Para solicitação de reservas o CONTRATANTE ou seu dependente deverá fornecer seu Número de Registro, informar o local e data desejados, nome do titular e telefone.
    Parágrafo 1º: O CONTRATANTE deverá informar ainda o número de pessoas (incluindo crianças), data da entrada e saída, devendo fornecer ainda 03 (três) opções de locais diferentes de sua preferência para hospedagem;
    Parágrafo 2º: Para confirmação da reserva o CONTRATANTE deverá efetuar pagamento de caução, correspondente 50% (cinquenta por cento) do valor da reserva, no máximo em 24 horas úteis (horário bancário) após a solicitação;
    Parágrafo 3º: No caso de impossibilidade ou desistência de utilização da reserva, o CONTRATANTE devera comunicar o cancelamento da hospedagem (correspondência ou e-mail) a ASSOCIAÇÃO REDE SUL HOSPEDAGENS, para verificar a possibilidade de reverte-se o valor pago em crédito, desde que comunicado com antecedência de até 10 (dez) dias antes da entrada na unidade;
    Parágrafo 4º: Ocorrendo o pedido de cancelamento dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, o valor total das diárias pagas será revertido em crédito em favor do CONTRATANTE, para utilização em outras reservas;
    Parágrafo 5º: Os créditos deverão ser utilizados, impreterivelmente, dentro do prazo de vigência do presente contrato, não sendo possível a prorrogação;
    Parágrafo 6º: O contratante perderá o direito de reversão das diárias em créditos, caso o cancelamento da reserva ocorra fora do prazo estabelecido no parágrafo 3º desta cláusula, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior (moléstia grave, falecimento, declarações judiciais, catástrofes naturais, etc.), desde que devidamente comprovados. Ocasião em que o CONTRATANTE deverá contatar a Associação em até 01 (um) dia antes do início da hospedagem, onde será descontada 01 (uma) diária e o restante revertido em crédito;
    Parágrafo 7º: As reservas para hotéis e residenciais que incluam crianças menores de 05 anos, terão valores diferenciados, de acordo com o tipo de hospedagem escolhida, devendo sempre o responsável pela criança, portar a certidão de nascimento (ou cópia autenticada) do infante;
    Parágrafo 8º: A indisponibilidade de vagas para a data ou local pretendido pelo CONTRATANTE não implica, por si só, em descumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA.

    10) As unidades, residenciais e hotéis indicados na Revista REDE SUL HOSPEDAGENS são considerados preferenciais, e atendem com as taxas estabelecidas na Cláusula 8ª, deste contrato.

    11) Para as Hospedagens em qualquer unidade, conta-se o dia da entrada (check in) a partir das 08h30min, e a saída (check out) até às 20h30min, do ultimo dia reservado. Tendo o CONTRATANTE a possibilidade de fazer seu próprio café da manhã, almoço e jantar, dentro do período reservado.
    Parágrafo 1º: A entrada nos residenciais/unidades (check in) deverá ocorrer até às 20h30min do primeiro dia da reserva;
    Parágrafo 2º: O CONTRATANTE deverá portar os recibos de pagamento total das taxas de reserva, pois não haverá o recebimento de valores nos locais de reserva.

    12) As reservas efetuadas pelo CONTRATANTE (titular) ou por seu dependente não poderão, em hipótese alguma, ser transferidas para terceiros.
    Parágrafo Único: O titular ou dependente poderá convidar acompanhantes (terceiros) para a reserva, desde que observado o pagamento das respectivas taxas de hospedagem, devendo o responsável pela reserva permanecer no local durante todo o período da hospedagem. Os convidados (terceiros), não possuem qualquer vínculo com a ASSOCIAÇÃO REDE SUL TURISMO.

    13) O CONTRATANTE deverá verificar no ato da reserva, se o local solicitado permite ou não a permanência de animais domésticos, caso deseje levá-los.

    14) Relativamente à acessibilidade, em caso de dificuldades físicas com escadas, em termos de locomoção interna e externa, o CONTRATANTE deverá optar pelo local mais adequado.

    15) Quando as reservas forem destinadas a hospedagem em unidades mobiliadas, o CONTRATANTE deverá consultar a necessidade de levar roupa de cama, mesa e banho, em razão de algumas unidades não disporem das mesmas.

    16) O contratante se abriga a obedecer às normas estabelecidas pela CONTRATADA e pelos seus estabelecimentos credenciados, responsabilizando-se por quaisquer danos, atos ou prejuízos causados por si, seu dependente ou convidados, devendo sempre observar as regras de boa convivência.

    17) Os planos da ASSOCIAÇÃO REDE SUL TURISMO são de utilização imediata, podendo a associação, acrescentar, substituir ou excluir residenciais, hotéis, centros de lazer ou gastronomia, de acordo com a disponibilidade, e o bom andamento do sistema e regras estabelecidas.

    18) O contratante poderá solicitar a resolução do presente contrato a qualquer tempo, bastando enviar correspondência solicitando seu desligamento, que será aceito de imediato, porém não haverá devolução de valores pagos pela aquisição do plano, ressalvados os casos previstos no artigo 49 do CDC.
    Parágrafo Único: O CONTRATANTE fica desde já ciente e que a norma estabelecida no caput desta cláusula se deve ao fato que os valores pagos por todos os usuários da CONTRATADA refletem diretamente no cálculo do binômio "receita-despesa" da Associação, interferindo na expectativa de recebimento e prestação de serviços das unidades da rede conveniada. No entanto, é incontroverso que durante todo o período de vigência do presente contrato, toda a estrutura administrativa, operacional e de hospedagens da CONTRATADA encontram-se plenamente a disposição do CONTRATANTE, desde a data de assinatura do presente instrumento.

    19) A REDE SUL TURISMO não se responsabilizando por qualquer oferta ou promessa de benefício que não conste neste contrato ou das normas estatutárias da Associação.

    20) Os contratantes elegem preferencialmente o foro da cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas deste contrato.
    E por estarem juntos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, destinando-se uma para cada contratante.

  • eu li e aceito os termos de uso acima:

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